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Lei garante frete mínimo no transporte de cargas; saiba o que muda

Lei sancionada nesta quarta-feira (5) traz garantias ao pagamento do piso mínimo do frete a motoristas no transporte rodoviário de cargas. O texto aumenta a fiscalização sobre o pagamento do frete e combate o comércio ilegal de mercadorias.

A lei obriga a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão iniciar a viagem.

O CIOT garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, o código não será emitido e fretes irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação.

O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. De acordo com a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala. Dessa forma, o CIOT também é um mecanismo de combate ao comércio ilegal, de produtos sem nota fiscal.

Com a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março vira uma regra permanente.

Fonte: Agência Brasil (Retirado do Meu Site Contábil)


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