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ICMS/RJ: Estado promove adequações na substituição tributária

Publicado o Decreto Nº 50524 DE 13/10/2026, que altera o Livro II do RICMS/RJ, referente a sistemática da Substituição Tributária - ST dos seguintes segmentos:

- Cimento;

- Aparelhos e Lâmina de Barbear;

- Lâmpadas Elétricas;

- Autopeças

- Acumuladores elétricos;

- Pneus;

- Medicamentos;

- Ração tipo “pet”;

- Sorvetes;

- Tintas e Vernizes;

- Automóveis;

- Motocicletas;

- Cartões Inteligentes;

- Ferramentas;

- Papelaria;

- Produtos eletrônicos;

- Perfumaria e cosméticos;

- Produtos de limpeza;

- Produtos alimentícios;

- Materiais de construção;

- Materiais elétricos.

As alterações tem por objetivo reajustar os percentuais de MVA (Margem de Valor Agregado), assim como adequar as descrições e regras de aplicação da substituição tributária, considerando que houve exclusões de produtos no Estado de São Paulo, que necessitam de ajustes nos Protocolos e Convênios (acordos) envolvendo RJ e SP.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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